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Artigo 5º da Medida Provisória nº 74 de 27 de Julho de 1989

Reedita pela MPV nº 82, de 1989 Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 74 /1989