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Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 74 de 27 de Julho de 1989

Reedita pela MPV nº 82, de 1989 Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.


Art. 3º

Os estipêndios referidos no art. 1º são reajustados:

I

no mês de maio de 1989, em 30% sobre os valores vigentes no mês de abril de 1989;

II

no mês de julho de 1989, em 37,24% sobre os valores reajustados nos termos do inciso I.

Parágrafo único

Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.