Artigo 3º da Medida Provisória nº 74 de 27 de Julho de 1989
Reedita pela MPV nº 82, de 1989 Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estipêndios referidos no art. 1º são reajustados:
I
no mês de maio de 1989, em 30% sobre os valores vigentes no mês de abril de 1989;
II
no mês de julho de 1989, em 37,24% sobre os valores reajustados nos termos do inciso I.
Parágrafo único
Na aplicação do disposto neste artigo, serão compensados quaisquer reajustes ou aumentos salariais concedidos nos meses de fevereiro a junho de 1989, inclusive os decorrentes de sentenças judiciais.