Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 74 de 27 de Julho de 1989
Reedita pela MPV nº 82, de 1989 Dispõe sobre a política salarial dos servidores civis e militares da Administração Federal direta, das autarquias, das fundações públicas e dos extintos Territórios Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sempre que a variação do IPC verificada no mês anterior for superior a 5%, os estipêndios de que trata o artigo anterior serão reajustados, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplicar-se-á a partir de agosto de 1989.