Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 730 de 8 de Junho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2016; 195


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0570 Gestão do Processo Eleitoral 150.000.000 Atividades 02 061 0570 4269 Pleitos Eleitorais 150.000.000 02 061 0570 4269 6500 Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário) 150.000.000 F 3 2 90 0 300 150.000.000 TOTAL – FISCAL 150.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 150.000.000

Medida Provisória nº 730 de 8 de Junho de 2016