Medida Provisória nº 730 de 8 de Junho de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3 º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2016; 195


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2016

Anexo

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0570

Gestão do Processo Eleitoral

150.000.000

Atividades

02 061

0570 4269

Pleitos Eleitorais

150.000.000

02 061

0570 4269 6500

Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)

150.000.000

F

3

2

90

0

300

150.000.000

TOTAL – FISCAL

150.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

150.000.000