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Artigo 1º da Medida Provisória nº 730 de 8 de Junho de 2016

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 730 /2016