Artigo 1º da Medida Provisória nº 730 de 8 de Junho de 2016
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo a esta Medida Provisória.