Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNC
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0570
Gestão do Processo Eleitoral
150.000.000
Atividades
02 061
0570 4269
Pleitos Eleitorais
150.000.000
02 061
0570 4269 6500
Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário)
150.000.000
F
3
2
90
0
300
150.000.000
TOTAL – FISCAL
150.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
150.000.000