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Artigo 1º da Medida Provisória nº 708 de 30 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Autoriza a União a reincorporar os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória n º 82, de 7 de dezembro de 2002.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a reincorporar os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei n º 12.379, de 6 de janeiro de 2011 .

Parágrafo único

. A aplicação deste artigo será regulamentada por Decreto.

Art. 1º da Medida Provisória 708 /2015