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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 694 de 30 de Setembro de 2015

Altera a L ei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio , a Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1 º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1 º ; e

II

do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2 º e 3 º .

Art. 4º, I da Medida Provisória 694 /2015