Artigo 4º da Medida Provisória nº 694 de 30 de Setembro de 2015
Altera a L ei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio , a Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1 º de janeiro de 2016, em relação ao art. 1 º ; e
II
do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, em relação aos arts. 2 º e 3 º .