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Artigo 2º da Medida Provisória nº 693 de 4 de Novembro de 1994

Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.


Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 646, de 7 de outubro de 1994.