Artigo 1º da Medida Provisória nº 693 de 4 de Novembro de 1994
Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Incluem-se entre as despesas a que se refere o inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, com a redação dada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994, as referentes a alimentação escolar, a combustíveis e fardamento das Forças Armadas, a ações de segurança pública e a ações voltadas para o processo eleitoral de 1994 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Programa de Difusão de Tecnologia para Construção de Habitação de Baixo Custo (Protech), ao Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária (Procera), a construção, a restauração e a conservação de rodovias.