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Artigo 3º da Medida Provisória nº 693 de 4 de Novembro de 1994

Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 8.928, de 10 de agosto de 1994.


Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.