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Artigo 7º, Inciso I, Alínea c da Medida Provisória nº 650 de 30 de Junho de 2014

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987 :

a

o § 2º do art. 1º ;

b

os arts. 3º e 4º ;

c

os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º ; e

d

os §§ 1º e 2º do art. 7º ; e

II

os Anexos I e II à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

Art. 7º, I, c da Medida Provisória 650 /2014