Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 650 de 30 de Junho de 2014
Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados:
I
no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987 :
a
o § 2º do art. 1º ;
b
os arts. 3º e 4º ;
c
os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º ; e
d
os §§ 1º e 2º do art. 7º ; e
II
os Anexos I e II à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.