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Artigo 4º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Ficam anuladas as dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo IV, no valor global de R$ 21.438.763.903,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e três reais).