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Artigo 3º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.


Art. 3º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimentos, no valor global de R$ 18.303.411.058,00 (dezoito bilhões, trezentos e três milhões, quatrocentos e onze mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.