Artigo 2º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam anuladas parcialmente dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 1.337.458.761,00 (um bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.