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Artigo 2º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Ficam anuladas parcialmente dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 1.337.458.761,00 (um bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º da Medida Provisória 598 /2012