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Artigo 1º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 46.999.096.495,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.