Artigo 5º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.
Art. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.