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Artigo 5º da Medida Provisória nº 598 de 27 de dezembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 598 /2012