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Medida Provisória 592 de 3 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 3 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Parágrafo único
Art. 3º
I
II
III
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2012 - Edição extra