Artigo 1º da Medida Provisória nº 592 de 3 de dezembro de 2012
Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 42-B (...) II -(...) f) vinte e dois por cento para a União, a ser destinado ao Fundo Social. (...)" (NR) "Art. 47 (...) § 3º Do total do resultado a que se refere o caput do art. 51 auferido pelo FS, cinquenta por cento deve ser aplicado obrigatoriamente em programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação, na forma do regulamento." (NR)