Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso III da Medida Provisória nº 532 de 28 de Abril de 2011
Convertida pela Lei nº 12.490, de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os arts. 1º , 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. § 2º A ECT tem atuação no território nacional e no exterior. § 3º Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá: I - constituir subsidiárias; e II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR) "Art. 2º (...) III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Parágrafo único
A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR) "Art. 3º A ECT tem a seguinte estrutura:
I
Assembleia Geral;
II
Conselho de Administração;
III
Diretoria Executiva; e
IV
Conselho Fiscal." (NR)