Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 528 de 25 de Março de 2011
Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1º a 3º :
I
a partir de 1º de janeiro de 2011, para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, relativamente ao ano-calendário de 2011;
II
a partir de 1º de abril de 2011, para os demais casos.