Medida Provisória nº 516 de 30 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prejudicada.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010