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Artigo 3º da Medida Provisória nº 516 de 30 de dezembro de 2010

Prejudicada.

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Art. 3º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Art. 3º da Medida Provisória 516 /2010