Artigo 3º da Medida Provisória nº 516 de 30 de dezembro de 2010
Prejudicada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.
Prejudicada.
Acessar conteúdo completoFicam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.