Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 516 de 30 de dezembro de 2010
Prejudicada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).
Parágrafo único
Em virtude do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário, a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).