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Artigo 2º da Medida Provisória nº 509 de 13 de Outubro de 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.