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Medida Provisória nº 50 de 28 de Junho 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.2002

Anexo

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

380.905.883

OPERACOES ESPECIAIS

28 8460909 0315APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70)

380.905.883

28 8460909 0315 0027APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS

380.905.883

F

5

F

90

0

144

380.905.883

TOTAL - FISCAL

380.905.883

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

380.905.883