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Artigo 1º da Medida Provisória nº 50 de 28 de Junho 2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 50 de 28 de Junho 2002