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Artigo 3º da Medida Provisória nº 50 de 28 de Junho 2002

Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 50 de 28 de Junho 2002