Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INICIO DO BENEFICIO REAJUSTE (%) Até fevereiro de 2009 em março de 2009 em abril de 2009 em maio de 2009 em junho de 2009 em julho de 2009 em agosto de 2009 em setembro de 2009 em outubro de 2009 em novembro de 2009 em dezembro de 2009 6,14 5,81 5,60 5,02 4,40 3,96 3,72 3,64 3,47 3,23 2,85