Artigo 1º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.
Parágrafo único
Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.