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Artigo 1º da Medida Provisória nº 475 de 23 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social em 2010 e 2011.

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Art. 1º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2010, em seis inteiros e quatorze centésimos por cento.

Parágrafo único

Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o reajuste de que trata o caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo.

Anexo

Texto

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE

ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INICIO DO BENEFICIO

REAJUSTE (%)

Até fevereiro de 2009

em março de 2009

em abril de 2009

em maio de 2009

em junho de 2009

em julho de 2009

em agosto de 2009

em setembro de 2009

em outubro de 2009

em novembro de 2009

em dezembro de 2009

6,14

5,81

5,60

5,02

4,40

3,96

3,72

3,64

3,47

3,23

2,85