Artigo 61, Inciso I da Medida Provisória nº 472 de 15 de dezembro de 2009
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Ficam revogados:
I
a partir de 1º de abril de 2010: a ) a Lei nº 7.944, de 20 de dezembro de 1989; b ) o art. 2º da Lei nº 8.003, de 14 de março de 1990 ; c ) o art. 112 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 ; e d ) a Lei nº 10.829, de 23 de dezembro de 2003;
II
o art. 2º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000 . (Revogado pela Medida Provisória nº 476, de 2009).