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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) "Art. 3º (...)

§ 2º

(...) V - a receita decorrente da transferência onerosa, a outros contribuintes do ICMS, de créditos de ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do § 1º do art. 25 da Lei Complementar n º 87, de 13 de setembro de 1996. (...)" (NR)

Art. 7º, §2º da Medida Provisória 451 /2008