Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação. (Produção de efeito) "Art. 6º (...) XXII - os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
Parágrafo único
O disposto no inciso XXII não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas." (NR)