Artigo 4º da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes de valores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. (Produção de efeito)