Artigo 7º da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O vencimento básico dos cargos que integram a Carreira de Inteligência é o constante dos Anexos III e IV desta Medida Provisória.