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Artigo 7º da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.


Art. 7º

O vencimento básico dos cargos que integram a Carreira de Inteligência é o constante dos Anexos III e IV desta Medida Provisória.