Artigo 6º da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os ocupantes dos cargos da Carreira de Inteligência serão submetidos periodicamente à avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação geral que trata do assunto e em normas específicas a serem estabelecidas pelo Diretor-Geral da ABIN, com vistas a verificar a atuação do servidor da Carreira no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.