Artigo 29, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os ocupantes do cargo de Analista de Informações têm por atribuições:
I
planejar , executar, coordenar, supervisionar e controlar:
a
a produção de conhecimentos de Inteligência de interesse para o Estado e a sociedade sobre a situação nacional e internacional;
b
as ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c
as operações de Inteligência;
d
as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e
o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de Inteligência; e
II
desenvolver e operar sistemas e equipamentos necessários à atividade de Inteligência.