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Artigo 28 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam criados um mil e seiscentos cargos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos de Auxiliar de informações, de nível intermediário, da Carreira de Inteligência, no Quadro de Pessoal da ABIN, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, a dez por cento do total de cargos que está sendo criado.

Art. 28 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002