Artigo 28 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam criados um mil e seiscentos cargos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos de Auxiliar de informações, de nível intermediário, da Carreira de Inteligência, no Quadro de Pessoal da ABIN, para provimento gradual, a partir de 1º de janeiro de 2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, a dez por cento do total de cargos que está sendo criado.