Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.


Art. 27

Os servidores de nível superior e intermediário do Grupo Informações que integrarem a Carreira de Inteligência, não possuidores de curso de formação, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em Curso Especial de Formação, equivalente ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.