Artigo 27 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os servidores de nível superior e intermediário do Grupo Informações que integrarem a Carreira de Inteligência, não possuidores de curso de formação, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em Curso Especial de Formação, equivalente ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.