JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os servidores de nível superior e intermediário do Grupo Informações que integrarem a Carreira de Inteligência, não possuidores de curso de formação, serão submetidos a processo seletivo específico para matrícula em Curso Especial de Formação, equivalente ao Curso de Formação em Inteligência, de acordo com programação a ser instituída pela Escola de Inteligência.

Art. 27 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002