Artigo 30 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Informações têm por atribuição dar suporte especializado às atividades decorrentes do disposto no art. 29.