JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Os ocupantes do cargo de Auxiliar de Informações têm por atribuição dar suporte especializado às atividades decorrentes do disposto no art. 29.

Art. 30 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002