Artigo 31 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2002.