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Artigo 31 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 31

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2002.

Art. 31 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002