Artigo 24 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para fins de lotação e movimentação de pessoal no âmbito da ABIN, ato de seu Diretor-Geral fixará periodicamente o Quadro de Pessoal por Unidade.