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Artigo 24 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 24

Para fins de lotação e movimentação de pessoal no âmbito da ABIN, ato de seu Diretor-Geral fixará periodicamente o Quadro de Pessoal por Unidade.

Art. 24 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002