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Artigo 23 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 23

Os ocupantes dos cargos de nível superior e intermediário do Grupo Informações integrantes da Carreira de Inteligência não fazem jus à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998 .

Art. 23 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002