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Artigo 17 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.

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Art. 17

A GDAGI não será devida àqueles que não se encontrem no desempenho de atribuições decorrentes da condição de servidor público federal.

Art. 17 da Medida Provisória 42 de 25 de Junho 2002