Artigo 17 da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A GDAGI não será devida àqueles que não se encontrem no desempenho de atribuições decorrentes da condição de servidor público federal.