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  1. Medida Provisória 394 de 20 de Setembro de 2007

Coração para favoritarMedida Provisória 394 de 20 de Setembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 20 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)

Art. 2º

O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2007