JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 394 de 20 de Setembro de 2007

Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 394 /2007