Artigo 1º da Medida Provisória nº 394 de 20 de Setembro de 2007
Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)