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Artigo 1º da Medida Provisória nº 394 de 20 de Setembro de 2007

Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

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Art. 1º

O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 394 /2007